SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DIZ QUANDO AULAS SERÃO RETOMADAS NO RN


Após o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizar uma Ação Civil Pública (ACP) para que o Governo do Estado seja obrigado a permitir o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino públicas e privadas, estaduais e municipais em quaisquer das etapas da Educação Básica, o secretário estadual de educação, Getúlio Marques Ferreira, disse hoje (07), em entrevista à Inter TV, que as aulas só devem ser retomadas após recomendação do comitê científico do estado.

A ação do MP foi ajuizada na última segunda-feira (5) e pede o retorno das aulas de forma híbrida, gradual, segura e facultativa. As escolas da rede pública estadual e também dos municípios potiguares não têm aulas presenciais desde março de 2020, no início da pandemia da Covid-19.

Getúlio disse na entrevista que das 598 escolas na rede estadual, mais de 550 já estão totalmente preparadas com protocolos, sinalização e materiais e higiene para o retorno. "A dependência nossa, a previsão de retorno às aulas, será quando o comitê científico autorizar. Na hora que o comitê científico disser que temos as condições, nós vamos para a linha de frente", disse.

O secretário ainda afirmou que enquanto não há autorização do comitê científico, a pasta segue trabalhando para estruturar as escolas.

"Escola não é como shopping, em que você pode ir resolver alguma coisa em alguns minutos e voltar para casa. O aluno é obrigado a passar quatro horas ali. E mesmo que a gente tenha segurança dentro da escola, ele tem que pegar ônibus lotados. Ainda não vemos essa segurança. Quando o comitê entender que sim, como secretário, vou defender esse retorno", declarou.

MPRN

A ação civil protocolada pelo MP é baseada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para o MPRN, a educação deve ser tratada como atividade essencial, sendo a primeira a retornar e a última a paralisar. E essa paralisação deve ocorrer apenas em caso de justificada necessidade sanitária.

Para abertura e funcionamento das escolas da rede privada, deve haver o cumprimento do que está determinado nos Protocolos Sanitários vigentes, de modo que as medidas de biossegurança sejam rigorosamente cumpridas. Em relação à abertura e funcionamento das escolas das redes públicas estadual e municipais, isso deve ocorrer de acordo com os respectivos Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais que contemplem os protocolos sanitários e pedagógicos, devidamente elaborados, aprovados e publicados pelos Comitês Setoriais Estadual e Municipais.

 Na ação, o MPRN pede que, em caso de eventual necessidade de suspensão das atividades escolares presenciais nas redes pública e privada da educação, o Governo do Estado confira tratamento igualitário, abstendo-se de autorizar apenas a retomada das atividades escolares de forma presencial na rede privada de ensino, em descompasso com a rede pública de ensino.

 No entender do MPRN, o Decreto Estadual 30.458/2021, que passou a vigorar na última segunda (5), “estabelece marco diverso para retomada da mesma atividade e, portanto, com os mesmos riscos epidemiológicos, elegendo como fator de diferenciação o fato de os estabelecimentos pertencerem à rede pública ou privada, o que gera discriminação odiosa, acentuando as desigualdades em vez de reduzi-las, como quer a Constituição Federal”.

 Para o MPRN, não se concebe mais retardar a retomada presencial das atividades das redes estadual e municipais de ensino, visto que desde março de 2020 os alunos atendidos por essas redes estão sem atividades escolares presenciais, ou seja, há mais de 1 ano.

 


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