JUSTIÇA MANTÉM BLOQUEIO DE BENS DE ADRIANO DIÓGENES, EX-PREFEITO DE GUAMARÉ



A Justiça decidiu manter o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Guamaré, Francisco Adriano Holanda Diógenes. A decisão foi confirmada e o agravo impetrado por Adriano foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN). A medida de bloqueio dos bens ocorreu em 2018, devido à suspeita de atos de improbidade administrativa e envolvimento em irregularidades.

Adriano Diógenes era o titular da Secretaria Municipal de Saúde de Guamaré quando foi enquadrado no processo nº 0002564-18.2008.8.20.0105 de 2008. A Ação Civil Pública movida pelo Município alegava que o ex-prefeito praticou atos de improbidade administrativa, causando prejuízo ao erário e violando os princípios da legalidade, publicidade e impessoalidade.

A decisão também autorizou a quebra do sigilo bancário do ex-gestor. O Ministério Público solicitou a indisponibilidade dos bens e a condenação de Adriano Diógenes de acordo com a Lei de Improbidade. Além disso, as contas do ex-prefeito foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) durante seu mandato.

Em sua defesa, Adriano apresentou um agravo em 2018, que foi julgado pela 3ª Câmara Cível do TJRN. O relator do processo destacou que não havia elementos capazes de modificar a decisão inicial de bloqueio dos bens. O magistrado ressaltou que a medida de indisponibilidade de bens pode ser decretada quando existem fortes indícios da prática de ato improbo, como no caso em questão.

Com base nos elementos apresentados, os desembargadores negaram provimento ao agravo de Adriano Diógenes. Dessa forma, os bens do ex-prefeito permanecem bloqueados pela Justiça, devido às acusações de atos lesivos ao patrimônio público.

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